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Novo Prazo de Guarda dos Documentos Fiscais Eletrônicos: 132 Meses

Jones Kleber Moreira dos Santos
Data da publicação: 3 de maio de 2025 às 18:15
7 min de leitura
Por:
Documentos Fiscais Eletrônicos - NF-e

Uma mudança que impacta diretamente todas as empresas brasileiras na gestão de seus documentos fiscais eletrônicos.

Mudança Importante - Vigência: 1º de maio de 2025

O Ajuste SINIEF nº 2/2025 estabelece novo prazo mínimo de 132 meses (11 anos) para guarda de documentos fiscais eletrônicos, substituindo o prazo anterior de 5 anos.

A partir de 1º de maio de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 2/2025, publicado no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2025. Esta alteração estabelece novos critérios e procedimentos para a temporalidade e destinação de documentos fiscais eletrônicos, impactando diretamente todas as empresas brasileiras.

O que muda com o Ajuste SINIEF 2/2025?

Novo Prazo: 132 Meses (11 Anos)

Prazo Anterior

  • 5 anos para todos os DF-e
  • • Contados da data de emissão
  • • Critérios variavam por estado
  • • Falta de padronização nacional

Novo Prazo

  • 132 meses (11 anos)
  • • Contados da data de autorização
  • • Padronização nacional
  • • Critério unificado para todos os estados

Documentos Fiscais Eletrônicos Abrangidos

O novo prazo se aplica a todos os documentos fiscais eletrônicos em formato XML:

Documentos Principais

  • NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
  • NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
  • CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
  • NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

Documentos Especializados

  • BP-e - Bilhete de Passagem Eletrônico
  • CT-e OS - CT-e para Outros Serviços
  • GTV-e - Guia de Transporte de Valores Eletrônica
  • DC-e - Declaração de Conteúdo Eletrônica
  • NFCom - NF Fatura de Serviços de Comunicação

Importante:

O prazo é contado a partir da data de autorização do documento, não da data de emissão. Isso significa que o período de guarda pode ser ligeiramente diferente entre documentos emitidos no mesmo dia.

Impactos para as Empresas

Desafios

  • Aumento significativo do volume de armazenamento
  • • Necessidade de infraestrutura mais robusta
  • • Custos adicionais de storage e backup
  • • Revisão completa de políticas de retenção
  • • Adequação de sistemas de gestão documental
  • • Treinamento de equipes para novos procedimentos

Benefícios

  • Padronização nacional de procedimentos
  • • Maior segurança jurídica para empresas
  • • Redução de riscos em fiscalizações
  • • Melhor rastreabilidade histórica
  • • Conformidade garantida com legislação
  • • Facilita auditorias e consultas históricas

Requisitos Técnicos e de Armazenamento

Flexibilidade Tecnológica

O Ajuste SINIEF 2/2025 permite que cada unidade federada defina:

  • Tecnologia de armazenamento: Cloud, on-premise ou híbrido
  • Mídia de armazenamento: SSD, HDD, fitas magnéticas, etc.
  • Critérios de recuperação: Tempo proporcional ao período de autorização
  • Backup e redundância: Estratégias de acordo com a infraestrutura local

Dados que NÃO Podem ser Excluídos

Mesmo após o prazo de 132 meses, alguns dados devem ser mantidos permanentemente:

  • Tabelas de controle das aplicações autorizadoras
  • Dados de eventos: tipo, número sequencial e órgão autorizador
  • Dados de inutilizações: números inicial e final das faixas
  • Metadados de validação utilizados na autorização

Cronograma de Implementação

11 de abril de 2025: Aprovação do Ajuste SINIEF 2/2025 pelo CONFAZ
16 de abril de 2025: Publicação no Diário Oficial da União
1º de maio de 2025: Entrada em vigor do novo prazo
A partir de maio de 2025: Aplicação integral das novas regras

Plano de Ação para Adequação

1. Auditoria Imediata

  • ✓ Inventário completo de documentos existentes
  • ✓ Cálculo do volume de armazenamento necessário
  • ✓ Avaliação da infraestrutura atual
  • ✓ Identificação de gaps tecnológicos
  • ✓ Estimativa de custos de adequação

2. Implementação Técnica

  • ✓ Upgrade de sistemas de armazenamento
  • ✓ Implementação de backup robusto
  • ✓ Configuração de políticas de retenção
  • ✓ Testes de recuperação de dados
  • ✓ Documentação de procedimentos

3. Gestão Contínua

  • ✓ Monitoramento de capacidade
  • ✓ Relatórios de conformidade
  • ✓ Treinamento de equipes
  • ✓ Auditorias periódicas
  • ✓ Atualizações tecnológicas

Penalidades por Descumprimento

O não cumprimento do novo prazo de guarda pode resultar em:

  • • Multa de R$ 500 a R$ 100.000 por documento não apresentado
  • • Autuação por embaraço à fiscalização
  • • Arbitramento de receita pela Receita Federal
  • • Inclusão em regime especial de fiscalização
  • • Possível responsabilização criminal em casos graves

Como a Visão On-line Pode Ajudar

Nossa plataforma de gestão documental está sendo atualizada para garantir total conformidade com o Ajuste SINIEF 2/2025. Oferecemos soluções completas para armazenamento, backup e gestão de documentos fiscais eletrônicos.

Recursos Tecnológicos

  • • Armazenamento em nuvem com redundância
  • • Backup automático e incremental
  • • Sistema de busca e indexação avançada
  • • Controle de acesso granular
  • • Relatórios de conformidade automatizados
  • • Monitoramento 24/7 da infraestrutura

Benefícios para sua Empresa

  • • Conformidade garantida com a legislação
  • • Redução significativa de custos operacionais
  • • Acesso remoto seguro aos documentos
  • • Suporte técnico especializado
  • • Escalabilidade automática conforme demanda
  • • Atualizações automáticas de segurança

Conclusão

O Ajuste SINIEF 2/2025 representa uma mudança significativa na gestão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. O aumento do prazo de guarda de 5 para 11 anos exige planejamento cuidadoso e investimento em infraestrutura adequada.

Empresas que se anteciparem e adequarem seus sistemas terão vantagem competitiva, evitando riscos fiscais e garantindo conformidade total com a legislação. A Visão On-line está preparada para apoiar sua empresa nesta transição, oferecendo tecnologia de ponta e expertise em gestão documental.

Sobre o autor

Jones Kleber M. dos Santos

Jones Kleber M. dos Santos

Co-founder e CPTO da Visão On-line, mestre em Sistemas de Gestão, especialista em arquitetura de soluções empresariais e cloud computing. Com 38 anos de atuação no mercado de tecnologia, lidera equipes, desenvolve sistemas ERP e promove a transformação digital em empresas de diversos setores.

Reconhecido por sua visão estratégica e experiência prática, Jones é referência em inovação, automação fiscal e entrega de resultados reais para clientes e parceiros.

Referência Oficial

Este artigo é baseado no documento oficial publicado pelo CONFAZ:

Ajuste SINIEF nº 2/2025 - CONFAZ

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