
Uma mudança que impacta diretamente todas as empresas brasileiras na gestão de seus documentos fiscais eletrônicos.
Mudança Importante - Vigência: 1º de maio de 2025
O Ajuste SINIEF nº 2/2025 estabelece novo prazo mínimo de 132 meses (11 anos) para guarda de documentos fiscais eletrônicos, substituindo o prazo anterior de 5 anos.
A partir de 1º de maio de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 2/2025, publicado no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2025. Esta alteração estabelece novos critérios e procedimentos para a temporalidade e destinação de documentos fiscais eletrônicos, impactando diretamente todas as empresas brasileiras.
O que muda com o Ajuste SINIEF 2/2025?
Novo Prazo: 132 Meses (11 Anos)
Prazo Anterior
- • 5 anos para todos os DF-e
- • Contados da data de emissão
- • Critérios variavam por estado
- • Falta de padronização nacional
Novo Prazo
- • 132 meses (11 anos)
- • Contados da data de autorização
- • Padronização nacional
- • Critério unificado para todos os estados
Documentos Fiscais Eletrônicos Abrangidos
O novo prazo se aplica a todos os documentos fiscais eletrônicos em formato XML:
Documentos Principais
- • NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
- • NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- • CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico
- • MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
- • NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
Documentos Especializados
- • BP-e - Bilhete de Passagem Eletrônico
- • CT-e OS - CT-e para Outros Serviços
- • GTV-e - Guia de Transporte de Valores Eletrônica
- • DC-e - Declaração de Conteúdo Eletrônica
- • NFCom - NF Fatura de Serviços de Comunicação
Importante:
O prazo é contado a partir da data de autorização do documento, não da data de emissão. Isso significa que o período de guarda pode ser ligeiramente diferente entre documentos emitidos no mesmo dia.
Impactos para as Empresas
Desafios
- • Aumento significativo do volume de armazenamento
- • Necessidade de infraestrutura mais robusta
- • Custos adicionais de storage e backup
- • Revisão completa de políticas de retenção
- • Adequação de sistemas de gestão documental
- • Treinamento de equipes para novos procedimentos
Benefícios
- • Padronização nacional de procedimentos
- • Maior segurança jurídica para empresas
- • Redução de riscos em fiscalizações
- • Melhor rastreabilidade histórica
- • Conformidade garantida com legislação
- • Facilita auditorias e consultas históricas
Requisitos Técnicos e de Armazenamento
Flexibilidade Tecnológica
O Ajuste SINIEF 2/2025 permite que cada unidade federada defina:
- • Tecnologia de armazenamento: Cloud, on-premise ou híbrido
- • Mídia de armazenamento: SSD, HDD, fitas magnéticas, etc.
- • Critérios de recuperação: Tempo proporcional ao período de autorização
- • Backup e redundância: Estratégias de acordo com a infraestrutura local
Dados que NÃO Podem ser Excluídos
Mesmo após o prazo de 132 meses, alguns dados devem ser mantidos permanentemente:
- • Tabelas de controle das aplicações autorizadoras
- • Dados de eventos: tipo, número sequencial e órgão autorizador
- • Dados de inutilizações: números inicial e final das faixas
- • Metadados de validação utilizados na autorização
Cronograma de Implementação
Plano de Ação para Adequação
1. Auditoria Imediata
- ✓ Inventário completo de documentos existentes
- ✓ Cálculo do volume de armazenamento necessário
- ✓ Avaliação da infraestrutura atual
- ✓ Identificação de gaps tecnológicos
- ✓ Estimativa de custos de adequação
2. Implementação Técnica
- ✓ Upgrade de sistemas de armazenamento
- ✓ Implementação de backup robusto
- ✓ Configuração de políticas de retenção
- ✓ Testes de recuperação de dados
- ✓ Documentação de procedimentos
3. Gestão Contínua
- ✓ Monitoramento de capacidade
- ✓ Relatórios de conformidade
- ✓ Treinamento de equipes
- ✓ Auditorias periódicas
- ✓ Atualizações tecnológicas
Penalidades por Descumprimento
O não cumprimento do novo prazo de guarda pode resultar em:
- • Multa de R$ 500 a R$ 100.000 por documento não apresentado
- • Autuação por embaraço à fiscalização
- • Arbitramento de receita pela Receita Federal
- • Inclusão em regime especial de fiscalização
- • Possível responsabilização criminal em casos graves
Como a Visão On-line Pode Ajudar
Nossa plataforma de gestão documental está sendo atualizada para garantir total conformidade com o Ajuste SINIEF 2/2025. Oferecemos soluções completas para armazenamento, backup e gestão de documentos fiscais eletrônicos.
Recursos Tecnológicos
- • Armazenamento em nuvem com redundância
- • Backup automático e incremental
- • Sistema de busca e indexação avançada
- • Controle de acesso granular
- • Relatórios de conformidade automatizados
- • Monitoramento 24/7 da infraestrutura
Benefícios para sua Empresa
- • Conformidade garantida com a legislação
- • Redução significativa de custos operacionais
- • Acesso remoto seguro aos documentos
- • Suporte técnico especializado
- • Escalabilidade automática conforme demanda
- • Atualizações automáticas de segurança
Conclusão
O Ajuste SINIEF 2/2025 representa uma mudança significativa na gestão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. O aumento do prazo de guarda de 5 para 11 anos exige planejamento cuidadoso e investimento em infraestrutura adequada.
Empresas que se anteciparem e adequarem seus sistemas terão vantagem competitiva, evitando riscos fiscais e garantindo conformidade total com a legislação. A Visão On-line está preparada para apoiar sua empresa nesta transição, oferecendo tecnologia de ponta e expertise em gestão documental.
Sobre o autor

Co-founder e CPTO da Visão On-line, mestre em Sistemas de Gestão, especialista em arquitetura de soluções empresariais e cloud computing. Com 38 anos de atuação no mercado de tecnologia, lidera equipes, desenvolve sistemas ERP e promove a transformação digital em empresas de diversos setores.
Reconhecido por sua visão estratégica e experiência prática, Jones é referência em inovação, automação fiscal e entrega de resultados reais para clientes e parceiros.
Referência Oficial
Este artigo é baseado no documento oficial publicado pelo CONFAZ:
Ajuste SINIEF nº 2/2025 - CONFAZPrecisa adequar sua gestão documental?
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