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Nova Regra para Emissão da NFC-e: O que muda com o Ajuste SINIEF 11/2025

Jones Kleber Moreira dos Santos
Data da publicação: 02/05/2025 às 16:40
6 min de leitura
Por:
NFC-e não poderá ser emitida para CNPJ a partir de novembro de 2025

A partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e só poderá ser emitida para consumidor final pessoa física (CPF)

Mudança Importante - Vigência: 3 de novembro de 2025

O Ajuste SINIEF nº 11/2025 proíbe a emissão de NFC-e para destinatários pessoa jurídica (CNPJ). A partir da data de vigência, toda venda para CNPJ deverá ser documentada via NF-e.

A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 11/2025, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Esta alteração impacta diretamente todos os comerciantes, varejistas, MEIs e empresas que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) em todo o país.

O que muda?

O Ajuste SINIEF 11/2025 determina que:

NFC-e: Apenas para Pessoa Física (CPF)

  • • A NFC-e só poderá ser emitida para consumidor final pessoa física (CPF)
  • • Vendas em balcão, PDV e e-commerce B2C continuam usando NFC-e
  • • Mantém-se a simplicidade para operações com consumidores finais
  • • Não há alteração nos limites de valor para identificação do consumidor

NF-e: Obrigatória para Pessoa Jurídica (CNPJ)

  • • A emissão de NFC-e para destinatários pessoa jurídica (CNPJ) estará proibida
  • • Para vendas a empresas (CNPJ), passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55)
  • • Inclui operações realizadas no varejo, balcão e e-commerce B2B
  • • Aplica-se a todas as vendas para CNPJ, independentemente do valor

Em resumo:

A partir da data de vigência, toda venda para CNPJ (inclusive aquelas feitas em balcão, ponto de venda ou via e-commerce B2B) deverá ser documentada via NF-e. A NFC-e será restrita a vendas para consumidores finais (CPF).

Por que a mudança?

O objetivo da regulamentação é padronizar os processos fiscais, aumentar o controle das operações B2B e evitar o uso indevido da NFC-e por empresas em operações entre pessoas jurídicas.

Padronização

Uniformizar processos fiscais em todo território nacional

Controle

Maior controle das operações entre empresas (B2B)

Conformidade

Evitar uso indevido da NFC-e em operações empresariais

Quais os impactos para minha empresa?

Sistemas e Tecnologia

  • Sistemas emissores deverão ser atualizados para distinguir automaticamente entre clientes pessoa física e jurídica
  • • Garantir a emissão do documento correto (NFC-e para CPF, NF-e para CNPJ)
  • • Configuração de regras automáticas no ERP/PDV
  • • Testes e validações antes da data de vigência

Operações Comerciais

  • Empresas, varejistas e MEIs que vendem para outras empresas (CNPJ) precisarão emitir obrigatoriamente a NF-e (modelo 55)
  • • Adequação de processos de venda no balcão
  • • Revisão de fluxos de e-commerce B2B
  • • Treinamento de equipes de vendas

Riscos de Não Conformidade

  • O não cumprimento da regra pode gerar:
  • • Autuações fiscais
  • • Multas e penalidades
  • • Bloqueio da autorização de notas
  • • Problemas em fiscalizações

O que preciso fazer?

1. Atualizar Sistemas

Atualize seu sistema de emissão fiscal (ERP, PDV, etc.):

  • ✓ Certifique-se de que seu software está preparado para emitir NF-e para CNPJ
  • ✓ Configure NFC-e apenas para CPF
  • ✓ Teste as configurações

2. Treinar Equipe

Treine sua equipe de vendas e faturamento:

  • ✓ Garanta que todos entendam as diferenças
  • ✓ Ensine como proceder em cada situação
  • ✓ Crie procedimentos claros

3. Buscar Orientação

Consulte seu contador:

  • ✓ É essencial contar com orientação especializada
  • ✓ Garantir que sua empresa estará totalmente regular
  • ✓ Revisar processos fiscais

Como a Visão On-line pode ajudar

Se você já é cliente da Visão On-line ou está buscando modernizar seu processo fiscal, nossos sistemas estão sendo atualizados para garantir conformidade total com o Ajuste SINIEF 11/2025. Conte com nossa equipe para orientações, treinamentos e adaptações necessárias.

Nossos Serviços

  • • Atualização de sistemas ERP
  • • Configuração automática de regras fiscais
  • • Treinamento de equipes
  • • Suporte técnico especializado
  • • Consultoria em automação fiscal

Benefícios

  • • Conformidade garantida
  • • Redução de riscos fiscais
  • • Processos automatizados
  • • Acompanhamento contínuo
  • • Tecnologia para o varejo

Conclusão

A mudança na emissão da NFC-e é uma ação estratégica do Fisco para melhorar o controle das operações comerciais e padronizar a documentação fiscal entre empresas. Antecipe-se, atualize seus processos e evite problemas futuros.

A Visão On-line está ao seu lado para apoiar seu negócio na transição e garantir segurança fiscal em todas as operações.

Sobre o autor

Jones Kleber M. dos Santos

Jones Kleber M. dos Santos

Co-founder e CPTO da Visão On-line, mestre em Sistemas de Gestão, especialista em arquitetura de soluções empresariais e cloud computing. Com 38 anos de atuação no mercado de tecnologia, lidera equipes, desenvolve sistemas ERP e promove a transformação digital em empresas de diversos setores.

Reconhecido por sua visão estratégica e experiência prática, Jones é referência em inovação, automação fiscal e entrega de resultados reais para clientes e parceiros.

Referência Oficial

Este artigo é baseado no documento oficial publicado pelo CONFAZ:

Ajuste SINIEF nº 11/2025 - CONFAZ

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