
A partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e só poderá ser emitida para consumidor final pessoa física (CPF)
Mudança Importante - Vigência: 3 de novembro de 2025
O Ajuste SINIEF nº 11/2025 proíbe a emissão de NFC-e para destinatários pessoa jurídica (CNPJ). A partir da data de vigência, toda venda para CNPJ deverá ser documentada via NF-e.
A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 11/2025, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Esta alteração impacta diretamente todos os comerciantes, varejistas, MEIs e empresas que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) em todo o país.
O que muda?
O Ajuste SINIEF 11/2025 determina que:
NFC-e: Apenas para Pessoa Física (CPF)
- • A NFC-e só poderá ser emitida para consumidor final pessoa física (CPF)
- • Vendas em balcão, PDV e e-commerce B2C continuam usando NFC-e
- • Mantém-se a simplicidade para operações com consumidores finais
- • Não há alteração nos limites de valor para identificação do consumidor
NF-e: Obrigatória para Pessoa Jurídica (CNPJ)
- • A emissão de NFC-e para destinatários pessoa jurídica (CNPJ) estará proibida
- • Para vendas a empresas (CNPJ), passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55)
- • Inclui operações realizadas no varejo, balcão e e-commerce B2B
- • Aplica-se a todas as vendas para CNPJ, independentemente do valor
Em resumo:
A partir da data de vigência, toda venda para CNPJ (inclusive aquelas feitas em balcão, ponto de venda ou via e-commerce B2B) deverá ser documentada via NF-e. A NFC-e será restrita a vendas para consumidores finais (CPF).
Por que a mudança?
O objetivo da regulamentação é padronizar os processos fiscais, aumentar o controle das operações B2B e evitar o uso indevido da NFC-e por empresas em operações entre pessoas jurídicas.
Padronização
Uniformizar processos fiscais em todo território nacional
Controle
Maior controle das operações entre empresas (B2B)
Conformidade
Evitar uso indevido da NFC-e em operações empresariais
Quais os impactos para minha empresa?
Sistemas e Tecnologia
- • Sistemas emissores deverão ser atualizados para distinguir automaticamente entre clientes pessoa física e jurídica
- • Garantir a emissão do documento correto (NFC-e para CPF, NF-e para CNPJ)
- • Configuração de regras automáticas no ERP/PDV
- • Testes e validações antes da data de vigência
Operações Comerciais
- • Empresas, varejistas e MEIs que vendem para outras empresas (CNPJ) precisarão emitir obrigatoriamente a NF-e (modelo 55)
- • Adequação de processos de venda no balcão
- • Revisão de fluxos de e-commerce B2B
- • Treinamento de equipes de vendas
Riscos de Não Conformidade
- • O não cumprimento da regra pode gerar:
- • Autuações fiscais
- • Multas e penalidades
- • Bloqueio da autorização de notas
- • Problemas em fiscalizações
O que preciso fazer?
1. Atualizar Sistemas
Atualize seu sistema de emissão fiscal (ERP, PDV, etc.):
- ✓ Certifique-se de que seu software está preparado para emitir NF-e para CNPJ
- ✓ Configure NFC-e apenas para CPF
- ✓ Teste as configurações
2. Treinar Equipe
Treine sua equipe de vendas e faturamento:
- ✓ Garanta que todos entendam as diferenças
- ✓ Ensine como proceder em cada situação
- ✓ Crie procedimentos claros
3. Buscar Orientação
Consulte seu contador:
- ✓ É essencial contar com orientação especializada
- ✓ Garantir que sua empresa estará totalmente regular
- ✓ Revisar processos fiscais
Como a Visão On-line pode ajudar
Se você já é cliente da Visão On-line ou está buscando modernizar seu processo fiscal, nossos sistemas estão sendo atualizados para garantir conformidade total com o Ajuste SINIEF 11/2025. Conte com nossa equipe para orientações, treinamentos e adaptações necessárias.
Nossos Serviços
- • Atualização de sistemas ERP
- • Configuração automática de regras fiscais
- • Treinamento de equipes
- • Suporte técnico especializado
- • Consultoria em automação fiscal
Benefícios
- • Conformidade garantida
- • Redução de riscos fiscais
- • Processos automatizados
- • Acompanhamento contínuo
- • Tecnologia para o varejo
Conclusão
A mudança na emissão da NFC-e é uma ação estratégica do Fisco para melhorar o controle das operações comerciais e padronizar a documentação fiscal entre empresas. Antecipe-se, atualize seus processos e evite problemas futuros.
A Visão On-line está ao seu lado para apoiar seu negócio na transição e garantir segurança fiscal em todas as operações.
Sobre o autor

Co-founder e CPTO da Visão On-line, mestre em Sistemas de Gestão, especialista em arquitetura de soluções empresariais e cloud computing. Com 38 anos de atuação no mercado de tecnologia, lidera equipes, desenvolve sistemas ERP e promove a transformação digital em empresas de diversos setores.
Reconhecido por sua visão estratégica e experiência prática, Jones é referência em inovação, automação fiscal e entrega de resultados reais para clientes e parceiros.
Referência Oficial
Este artigo é baseado no documento oficial publicado pelo CONFAZ:
Ajuste SINIEF nº 11/2025 - CONFAZDúvidas sobre como adaptar seu sistema?
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